Lei que altera indenização de barraqueiros de Camaçari é sancionada; valor será de R$ 28,6 mil

Lei que altera indenização de barraqueiros de Camaçari é sancionada; valor será de R$ 28,6 mil
A prefeitura de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), sancionou uma lei que alterou o valor da indenização dos barraqueiros do município. A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial do Município. Pela medida [Lei n.º 1798/2023], que altera o artigo 3º da Lei n.º 1166, de 27 de junho de 2011, o valor da indenização será de R$ 28,6 mil.

Ainda pela lei, sancionada pelo prefeito Elinaldo Araújo (União), não terá direito ao montante o comerciante que já recebeu indenização ou que já tenha recebido permissão de uso em quiosque ou box concedido pela prefeitura.

Conforme a prefeitura, a medida é uma das formas de minimizar os impactos causados pelo cumprimento do Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta (TAC), firmado entre o Município e a União, através da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), e da Advocacia-Geral da União (AGU), no ano de 2009, que havia solicitado a retirada das barracas de praia na orla do município.