Tabocas do Brejo Velho: TJ-BA veta abono para servidores que atuam em combate à Covid

Tabocas do Brejo Velho: TJ-BA veta abono para servidores que atuam em combate à Covid

O prefeito de Tabocas do Brejo Velho, na Bacia do Rio Corrente, Sudoeste baiano, Flávio Fogão Goiano (PP), conseguiu na Justiça barrar o pagamento de um abono para servidores que atuam no combate à Covid-19 na cidade. Em decisão desta sexta-feira (7), o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou válida uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por Fogão Goiano.

O gestor argumentou que a Câmara Municipal não podia criar gasto referente a remuneração de pessoal e orçamento público, itens que seriam de "iniciativa exclusiva do Poder Executivo Municipal". O projeto em questão foi denominado de Indenização Extraordinária de Combate à Covid-19.

Pela lei, agora derrubada, receberiam um extra de R$ 500 os servidores efetivos que atuam em plantão atendendo pacientes com suspeita da doença, o que inclua também efetivos que trabalham nos Postos de Saúde da Família em contato com pessoas com suspeita de coronavírus.

Outro grupo ganharia R$ 250. Nessa lista estariam servidores efetivos da saúde local que não teriam contato direto com pacientes com suspeita ou com casos confirmado de novo coronavírus. A lei, segundo o gestor, seria obra de seis vereadores da oposição que já tinha sido vetada pelo prefeito, mas que foi depois rejeitada pela Câmara.