Justiça restabelece auxílio-doença para enfermeiro e manda INSS pagar R$ 53 mil

Justiça restabelece auxílio-doença para enfermeiro e manda INSS pagar R$ 53 mil
A Justiça Federal na Bahia acatou o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para restabelecer o auxílio-doença para um enfermeiro de 38 anos. A decisão ainda garante que o benefício não seja novamente cessado sem que o assistido passe por programa de reabilitação profissional.

O Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) também teve de pagar, por meio da expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), aproximadamente R$ 53 mil referentes aos valores retroativos do auxílio-doença, cessado irregularmente em abril de 2019.

Na sentença, proferida pela 9ª Vara Cível do Juizado Especial Federal da Bahia, que restabeleceu o seguro em 2021, a juíza esclareceu que houve ilegalidade na cessação automática do benefício, uma vez que o segurado não foi encaminhado, em momento algum, para reabilitação profissional antes disso, conforme artigo 62 da Lei n° 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social).

Em despacho anterior, que garantiu o direito à implantação do auxílio-doença, foi determinado o encaminhamento do rapaz ao processo de reabilitação profissional, de modo a ter condições de exercer atividade compatível com a limitação que apresenta, medida não cumprida pelo INSS. O enfermeiro é portador de hérnia discal lombar, além de poliartralgia difusa secundária e artrite reumatoide, encontrando-se parcial e permanentemente incapacitado para o labor, conforme laudo do perito judiciário.

Ele procurou a DPU em Feira de Santana após a suspensão do seu benefício, em julho de 2019, já com um processo judicial em trâmite na Justiça Federal, sem o auxílio técnico de advogado. É possível realizar um pedido diretamente ao Poder Judiciário, por meio de atermação - quando um funcionário da Justiça transcreve o pedido da parte e dá início ao processo judicial sem advogado - nas causas de até 60 salários. Por razões de competência de atuação e da manifestação de interesse do cidadão, seu caso foi encaminhado da DPU em Feira de Santana para a unidade de Salvador, que passou a atuar no caso.

O assistido, que recebeu o auxílio-doença por nove anos, passou por nova perícia judicial, sendo constatado o estado incapacitante para o trabalho que exercia. Ele teve o auxílio restabelecido e o pagamento dos valores não recebidos determinado judicialmente, uma vez que a cessação havia sido ilegal.

No entanto, como não passou pelo processo de reabilitação profissional, a reversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez foi, por ora, indeferida pela juíza. Na decisão, foi determinada a notificação da Agência de Atendimento de Demandas Judiciais (AADJ) do INSS para que não haja data limite para a cessação desse auxílio, até que ele passe por programa de reabilitação profissional.