Plano de saúde encaminha paciente para tratar obesidade mórbida em clínica que funciona de forma irregular

O imbróglio envolvendo o Instituto Arara Azul, clínica para tratamento da obesidade situada no condomínio Busca Vida, em Camaçari, parece estar longe do fim.

Plano de saúde encaminha paciente para tratar obesidade mórbida em clínica que funciona de forma irregular
O imbróglio envolvendo o Instituto Arara Azul, clínica para tratamento da obesidade situada no condomínio Busca Vida, em Camaçari, parece estar longe do fim. Isso porque o Instituto, que atuava sem alvará e chegou a ser interditado, em fevereiro deste ano, pela prefeitura do município, segue realizando atendimento, inclusive, por plano de saúde.

Na última semana, uma paciente de Vitória da Conquista entrou com uma liminar pedindo que o plano Cassi (Caixa de Assistência aos Funcionários do Banco do Brasil), na qual é segurada, autorizasse a internação em um hospital especializado para tratamento de obesidade mórbida. A mulher, de 45 anos, também sofre com doenças adjacentes comprovadas por meio de laudos médicos, o que justificaria o pedido de tutela de urgência.

O cerne da questão é que o Instituto Arara Azul não tem permissão para receber pacientes que necessitam de internação. Para isso, a clínica precisaria do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 8610-1/01, que é designado para "Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências".

O Instituto recebeu alvará de funcionamento da prefeitura de Camaçari no mês de abril, no entanto, por somente ter permissão para admitir pacientes que necessitem de tratamentos a nível ambulatorial com acompanhamento de nutricionistas, segue atuando em desconformidade com a legislação sanitária.

De acordo com a advogada Candice Santana Fernandes, especialista em Direito da Saúde, a paciente representada por ela na ação corre o risco de morte. A mulher, hoje com 126 quilos e grau 3 de obesidade, está sem trabalhar por conta da doença.

"A paciente não quer se submeter a cirurgia bariátrica, por isso entramos com uma ação pedindo um tratamento em regime de internação, visto que ela está com obesidade mórbida com o grau máximo e em Vitória da Conquista não tem nenhum local para tratamento de obesidade, apenas laboratorial, mas essa possibilidade já está esgotada", explicou.

A advogada também salientou que esteve pessoalmente no escritório do plano de saúde Cassi, em Salvador, nesta quinta-feira (31), cobrando soluções para o caso de sua cliente. Lá, descobriu que o Instituto Arara Azul segue admitindo pessoas para internamento de forma irregular. "Eles estão submetendo os pacientes a um risco, inclusive, de óbito porque eles não têm capacidade de prestar assistência 24 horas e nem uma equipe multidisciplinar preparada para isso", denunciou.

O QUE DIZ A LEI?

Segundo a advogada especialista em Direito Médico, da Saúde e Bioética, Ana Carolina Cury, é necessário uma série de autorizações para que uma unidade realize atendimento médico e preste serviços de assistência com internação, a exemplo dos alvarás de

funcionamento da prefeitura, de vistoria do corpo de bombeiros, de licença da autoridade sanitária, registro no Conselho de Classe em que a sede está lotada, dentre outros. Também é necessário que esses documentos estejam com o endereço atualizado do local.

"O Conselho Federal de Medicina preconiza a necessidade de que os serviços de assistência em regime de internamento, seja parcial ou integral, inclusive hospitalar, apresentem equipe profissional composta por médicos e outros profissionais em número adequado à capacidade de vagas, equipamentos essenciais de diagnóstico e tratamento de acordo com as finalidades a que se destine o estabelecimento, incluindo material para atendimento de parada cardiorrespiratória e plantão médico presencial permanente durante todo o período de funcionamento do serviço", explica a advogada.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Ana Carolina Cury alertou que é possível identificar as atividades realizadas pela unidade de saúde, bem como se ela está seguindo os critérios necessários quanto à estrutura, por meio de uma consulta no site do Conselho Federal de Medicina (CFM). Para isso, basta que o paciente insira o nome ou CNPJ do local.

"Do mesmo modo, também é possível identificar os CNAES no site do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] e o CNES [Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde] através do site específico do cadastro, referente ao DATASUS, o que permite o conhecimento de dados gerais sobre a unidade e infraestrutura", disse.