Ex-prefeito de Biritinga sofre representação no MPE

Ex-prefeito de Biritinga sofre representação no MPE

Um termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito da cidade de Biritinga, Antônio Avelino de Queiroz, foi julgado procedente pele Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com o órgão, foram encontradas irregularidades na desapropriação de um imóvel no exercício de 2018. O tribunal determinou nesta terça-feira (16), a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Ainda segundo o TCM, Antônio Queiroz foi multado em R$7 mil. De acordo com o termo de ocorrência, o imóvel desapropriado (como 21,78 mil metros quadrados) foi adquirido pelo cidadão Joaze dos Santos Cerqueira, por R$75 mil, no dia 02/02/2014, e, após 48 meses, parte da propriedade - 3.200 metros quadrados - foi desapropriada, pelo valor de R$192 mil. Segundo a 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, sediada no município de Serrinha, o preço do metro quadrado passou de R$3,44 para R$60,00, o que revela uma valorização no período de 1.642,40% e indica a existência de indício de superfaturamento no processo de desapropriação.

Em sua defesa, o gestor alegou que o inspetor do TCM não teria levado em consideração a valorização imobiliária da área em que está inserido o terreno desapropriado, bem como teria desconsiderado o fato de que a área antes se caracterizava como de terras agrícolas e hoje se encontra inserida em uma área urbana de expansão imobiliária, "o que valoriza sobremaneira o metro quadrado e justifica a variação apontada no termo de ocorrência".

O conselheiro Raimundo Moreira, no entanto, afirmou em seu voto que o único documento apresentado pelo ex-prefeito - o relatório de avaliação, assinado pela Comissão Especial de Avaliação - não é capaz de atestar, minimamente, a veracidade das suas alegações. Para o relator, "a mera alegação de existir na região da área desapropriada loteamentos comercializados por R$75,00 o metro quadrado não é meio de prova a ser considerada". Cabe recurso da decisão.