MP move ação contra Campo Alegre de Lourdes por cancelamento de show de Gusttavo Lima

O Ministério Público estadual (MP-BA) ajuizou, nesta quinta-feira (01), uma ação civil pública contra o Município de Campo Alegre de Lourdes, na região norte da Bahia, para que a Justiça proíba a realização das festividades da Padroeira Nossa Senhora de Lourdes, que deve ocorrer no dia 09 de fevereiro.

MP move ação contra Campo Alegre de Lourdes por cancelamento de show de Gusttavo Lima
O Ministério Público estadual (MP-BA) ajuizou, nesta quinta-feira (01), uma ação civil pública contra o Município de Campo Alegre de Lourdes, na região norte da Bahia, para que a Justiça proíba a realização das festividades da Padroeira Nossa Senhora de Lourdes, que deve ocorrer no dia 09 de fevereiro.

O MP identificou uma "desproporcionalidade entre as ações prioritárias do Município de Campo Alegre de Lourdes e o evento festivo", em especial, o show de Gusttavo Lima, que custou 1,3 milhão ao município. Os promotores de Justiça Thays Rabelo, Patrícia Camilo Silva e Raimundo Moinhos, autores da ação, ressaltaram que o Município se encontra em situação de emergência, por força da escassez de água, com vigência prevista até março e que os gastos da festa comprometem a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura para o ano 2023 e 2024.

Após a realização de diligências investigatórias, o órgão identificou que somente com a contratação da banda de Gusttavo Lima, o município gastará o valor de R$ 1,3 milhões, sem contar as despesas com estrutura de palco, camarim, iluminação, som, banheiros químicos e espaço para o público. A empresa Balada Eventos e Produções, responsável pela contratação do artista Gusttavo Lima foi contactada, porém não se manifestou. O MP tentou acordo com o Município, mas sem êxito.

Na ação, o Ministério Público requer que o Município não realize repasses de valores à pessoa jurídica acionada, e não realize qualquer outra contratação de artistas ou equipamentos e estrutura para a realização da festividade; que a Justiça determine a busca e apreensão dos aparelhos de sonorização por meio de mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça com auxílio policial, se por acaso já estiverem instalados; e a suspensão do fornecimento de energia elétrica em todos os locais em que possa ser realizado os referidos shows.