Auditoria municipal indica descumprimento do PNE em Jaguaquara; TCM acata denúncia

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram, durante a sessão desta quarta-feira (06), as conclusões apontadas pela auditoria realizada na Prefeitura de Jaguaquara, com o objetivo de analisar a remuneração e a qualificação dos profissionais do magistério no exercício de 2019.

Auditoria municipal indica descumprimento do PNE em Jaguaquara; TCM acata denúncia
Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram, durante a sessão desta quarta-feira (06), as conclusões apontadas pela auditoria realizada na Prefeitura de Jaguaquara, com o objetivo de analisar a remuneração e a qualificação dos profissionais do magistério no exercício de 2019. O relatório apresentado indicava irregularidades.

Perante as irregularidades encontradas, o relator do processo, o conselheiro Nelson Pellegrino, imputou multa de R$3 mil ao ex-prefeito Giuliano de Andrade Martinelli. A auditoria municipal visava a avaliação do cumprimento das metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido em 2014, que tratam, respectivamente, da formação continuada e pós-graduação de professores, e do atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente.

No relatório, foi apontado o descumprimento de critérios da Meta 18, como o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, já que entre os professores efetivos, com carga horária de 40 horas semanais, a maior parte recebia valores inferiores ao piso. Em relação aos regimes de contratação, um total de 23,03% do corpo docente são contratados em regime temporário, em descumprimento à estratégia 18.1 do PNE.

Em seu voto, Nelson Pellegrino acatou o parecer técnico da auditoria e o opinativo do Ministério Público de Contas (MPC). O procurador do MPC, Guilherme Costa Macedo, também opinou pela procedência das conclusões da auditoria temática e sugeriu aplicação de multa ao ex-prefeito. Cabe recurso da decisão.