MP ajuíza prefeito de Nova Soure por fraude em processo de licitação?

O Ministério Público estadual (MP-BA) ajuizou uma ação civil contra o prefeito municipal de Nova Soure, Luís Cássio de Souza Andrade, por improbidade administrativa em razão de fraude em processo de licitação na cidade.

MP ajuíza prefeito de Nova Soure por fraude em processo de licitação?
O Ministério Público estadual (MP-BA) ajuizou uma ação civil contra o prefeito municipal de Nova Soure, Luís Cássio de Souza Andrade, por improbidade administrativa em razão de fraude em processo de licitação na cidade. A licitação em questão, é do exercício financeiro de 2017 e resultou na contratação da empresa Enova Construtora e Consultoria Ltda EPP para a execução de obras e serviços de engenharia de reforma e ampliação de escolas e creche da rede municipal de ensino.

Segundo o promotor da ação, Vladimir Ferreira Campos, o "laudo técnico contábil elaborado pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat) constatou que o processo licitatório tornou-se fraudulento durante sua execução", destacou.

O parecer técnico da Ceat atestou dano ao patrimônio municipal, após alteração contratual acrescendo e suprimindo itens, privilegiando itens mais caros itens mais caros e reduzindo a quantidade dos mais baratos. O laudo pericial constatou dano estimado entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, com base nos valores dos serviços que excederam, em sua execução, os quantitativos previstos após seu aditamento.??A obra estava inicialmente orçada em R$ 501.307,30, e depois do aditivo o valor aumentou para R$ 712.694,09.

Na ação, o MP requer que a Justiça determine a intimação dos acionados para, caso queiram, celebrar acordo de não-persecução cível. O acordo prevê que o prefeito municipal e a empresa Enova Construtora e Consultoria, paguem individualmente cerca de R$ 13 mil, na intenção de reparar o dano ao erário, e o pagamento de multa civil no mesmo valor, que serão depositados em conta do Município de Nova Soure.

Caso não aceitem o acordo, o MP pede que a Justiça condene o prefeito municipal e a empresa Enova Construtora e Consultoria Ltda EPP nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, incluindo a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 12 anos.