Vitória contesta decisão da Justiça que o obrigou a rescindir contrato com promessa da base

O Vitória contesta na Justiça a decisão que o obrigou a rescindir o contrato com o atacante João Vitor, de 18 anos.

Vitória contesta decisão da Justiça que o obrigou a rescindir contrato com promessa da base
O Vitória contesta na Justiça a decisão que o obrigou a rescindir o contrato com o atacante João Vitor, de 18 anos. Considerado promessa da base, o atleta teve sua rescisão publicada no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF nesta quarta-feira (12).

Rescisão foi publicada nesta quarta no BID | Foto: Reprodução / CBF

Na última sexta (7), a juíza Angélica de Mello Ferreira, da 13ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou que o Leão liberasse João Vitor para "constituir novo contrato especial de trabalho desportivo com outra entidade de prática desportiva".

O motivo alegado pela defesa do atleta para o pedido e acatado pela magistrada foi o atraso no pagamento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

"Os extratos da sua conta vinculada demonstram os atrasos. Isso porque, no referido documento, vê-se que o FGTS de dezembro de 2022, por exemplo, apenas foi pago em 10 de março de 2023, o mês de janeiro de 2023 pago em abril de 2023 e [o mês de] fevereiro de 2023 pago em maio de 2023, o que caracterizaria o atraso que o art. 31 da Lei nº 9.615/98 expressamente autoriza a rescisão do contrato de trabalho desportiva", diz a decisão.

O artigo citado pela juíza prevê que, no caso de atraso do salário ou do direito de imagem do atleta profissional (no valor total ou em parte) pelo período de três meses, o contrato de trabalho daquele atleta será rescindido.

O QUE ALEGA O VITÓRIA

Ao Bahia Notícias, o Departamento Jurídico do Vitória disse entender que há "uma disputa muito grande pela frente". O clube espera conseguir reverter a decisão da Justiça. Caso isso aconteça, João Vitor, mesmo que esteja contratado por outro clube, terá de voltar ao Rubro-Negro.

No recurso que apresentou, o Leão pede uma audiência presencial com o desembargador Jéferson Muricy para tratar sobre o processo. O magistrado está de férias e, de acordo com o clube, a juíza designada para o caso cometeu equívocos em sua decisão.

"Não foi observado o art. 1,§1° da Lei Pelé c/c art. 64 do regulamento da CBF, que determina a obrigatoriedade de prévia notificação em pretensão de rescisão contratual", diz o Departamento Jurídico. Em resumo, o Vitória alega que não lhe foi dado o direito de pagar o atraso porque não houve uma notificação prévia.

Além disso, o Leão aponta que a juíza se confundiu com relação ao mês de referência e o momento do pagamento. Segundo a defesa, o vencimento do mês de janeiro, por exemplo, acontece apenas no dia 7 de fevereiro, e assim por diante.

"A juíza considerou que o mês de ref. [referência] JANEIRO foi pago em abril, com três meses de atraso. Em verdade, havia dois meses", prossegue o texto.

O clube também se baseou na jurisprudência para destacar que "os Tribunais Regionais do Trabalho já consideram, em evolução da aplicação da norma, que mero atraso de FGTS não é causa de ruptura da relação contratual".

Em entrevista concedida no final de maio ao podcast Canto Cast, no YouTube, o diretor da base do Vitória, Thiago Noronha, revelou que, àquela altura, João Vitor não comparecia ao Barradão há um mês. O jogador teria dito que ia para a casa da namorada e não retornou mais. Antes, o Leão havia renovado seu contrato até 2025, e diz que deu ao atleta o maior salário da base.

ENTENDA O CASO

O atacante João Vitor abriu processo contra o Vitória no dia 14 de abril deste ano. Quase um mês depois, a juíza Angélica de Mello Ferreira indeferiu o pedido de tutela de urgência para o julgamento do caso, apontando que estavam "ausentes os requisitos autorizadores de sua concessão".

A tutela de urgência permite a antecipação e asseguração de um direito da parte. Ou seja, a defesa de João Vitor queria a rescisão do contrato antes do fim do processo. Após recorrer da primeira decisão, o jogador teve seu pedido deferido no dia 31 de maio.

"Defere-se o pedido de reconsideração para antecipar os efeitos da tutela, permitindo a liberação do atleta para futura e possível transferência em outro clube, a qual deverá ocorrer no prazo de 5 dias, devendo a ré [o Vitória] comprovar nos autos a liberação, sob pena de fixação de multa diária", diz a sentença.

Dessa vez, quem recorreu foi o Vitória. No entanto, no dia 26 de junho, a Justiça entendeu que não havia razão para mudar a decisão porque os atrasos no FGTS teriam ficado comprovados. Assim, estabeleceu uma multa diária fixada em R$ 500,00 caso o clube não rescindisse o contrato em 48 horas.

O Leão entendeu que tinha razão e optou por não liberar o atleta. Com isso, passou a pagar essa multa diária. Contudo, no dia 7 de julho, a juíza determinou que o Vitória cumprisse a obrigação estabelecida na sentença anterior de forma imediata.

"Com o fito de impedir que maiores retardos provocados pela postura do réu continuem a causar prejuízos à vida profissional do autor e com base na Lei 9.615/98, defiro o requerimento de ID 202e94d, conferindo, inclusive perante as entidades nacionais e regionais, força de ofício à presente decisão de administração do desporto, a fim de liberar o autor, atleta profissional, para, querendo, constituir novo contrato especial de trabalho desportivo com outra entidade de prática desportiva", decidiu.

Com o recurso interposto, o Vitória pretende reverter essa determinação. João Vitor foi um dos destaques no Vitória no Campeonato Baiano Sub-17 de 2022. Em nove jogos, ele marcou oito gols. Neste ano, disputou apenas quatro partidas pela equipe sub-20 do Leão e marcou dois gols.