MPF nega arquivamento de inquérito civil que investiga irregularidades em obra da rodoviária de Dias d"Ávila

MPF nega arquivamento de inquérito civil que investiga irregularidades em obra da rodoviária de Dias d
A Procuradoria da República na Bahia negou o pedido de arquivamento do inquérito civil que apura supostas irregularidades na execução da obra do terminal rodoviário de Dias d'Ávila. A decisão, publicada no Diário Eletrônico do MPF desta segunda-feira (3), é do relator do processo, o subprocurador Eitel Santiago de Brito Pereira.

A prefeitura de Dias d'Ávila e a Compass firmaram contrato em dezembro de 2019, ainda na gestão de Jussara Márcia (PT). O projeto previa a implantação da rodoviária no bairro Entroncamento e a previsão inicial era de que a obra fosse concluída em 10 meses.

Segundo o MPF, o valor original do contrato era de R$ 3.868.402,40, mas à época a gestão municipal anunciou o investimento de R$ 3,1 milhões. Conforme o inquérito, há suspeita de eventuais pagamentos indevidos, com serviços tendo sido pagos e não executados.

A prefeitura e a construtora firmaram acordo extrajudicial para que a Compass restituísse o valor de R$ 433.505,06 ao governo municipal, mediante compensação da próxima mediação da obra.

O processo descreve que a construtora já havia sinalizado para a gestão anterior a incompatibilidade entre a planilha orçamentária e o projeto, o que redundou na aferição de valores a serem devolvidos ao erário público.

Para negar o pedido de arquivamento, Eitel Santiago de Brito Pereira levou em consideração o não cumprimento do acordo extrajudicial entre as partes.

"Considerando que o acordo extrajudicial foi firmado há mais de 1 ano e que não existem informações sobre a conclusão integral da obra e o ressarcimento do débito supracitado, convém averiguar se o referido acordo foi cumprido e se a obra restou concluída com a respectiva aprovação pelo órgão competente. Ante o exposto, voto pela não homologação da promoção de arquivamento, com retorno dos autos à PR de origem , para adoção de medidas complementares acima apontadas, além de outras que entender pertinentes", decidiu o relator.