Câmara aprova MP que dá mais 2 anos para salas de cinema serem adaptadas para pessoas com deficiência
Governo estendeu prazo até janeiro de 2023, alegando crise no setor em razão da pandemia. Texto segue para o Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória (MP) que dá mais dois anos para os cinemas adaptarem as instalações para receber pessoas com deficiência. O texto segue para o Senado.
Inicialmente, a legislação previa a adaptação até janeiro de 2020, mas, no ano passado, o governo propôs, e o Congresso aprovou estender o prazo para janeiro de 2021, também por meio de medida provisória.Com a nova MP, as salas de cinema terão até 5 de janeiro de 2023 para se adaptar à exigência prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência e sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff.A MP tem força de lei desde que foi publicada, em 31 de dezembro de 2020, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei em definitivo.ArgumentosAo editar a MP, o governo citou uma nota da Agência Nacional de Cinema (Ancine), de dezembro do ano passado, na qual a agência defendeu a prorrogação do prazo para, entre outras coisas, evitar o aprofundamento da crise vivida pelo setor em razão da pandemia.O governo citou, ainda, um levantamento da agência segundo o qual, em 2020, houve queda de 76,8% na receita do setor em comparação com os três anos anteriores (em média R$ 2,5 bilhões para R$ 600 milhões).Os números, segundo o Poder Executivo, mostram que "a crise ocasionada pela pandemia de Covid-19 afetou fortemente o segmento de salas de exibição e suas consequências ainda não podem ser totalmente observadas, uma vez que a recuperação desse segmento ainda enfrenta desafios que vão além da autorização do poder público para reabertura das salas pelo país".Relatora da proposta na Câmara, a deputada Greyce Elias (Avante-MG) disse que a mudança “possibilita que as empresas mantenedoras das salas de cinema tenham um prazo maior para dotarem esses equipamentos culturais de recursos acessíveis os mais diversos, que permitam a completa fruição do produto audiovisual por parte das pessoas com deficiência”.