Juiz obriga vacinação para todos profissionais da educação em Salvador sem limite de idade

Juiz obriga vacinação para todos profissionais da educação em Salvador sem limite de idade

Uma decisão da noite desta segunda-feira (3) obriga a prefeitura de Salvador a proceder a vacinação de todos os profissionais da educação básica. Segundo a ordem do juiz Ruy Eduardo de Almeida Britto, a prefeitura soteropolitana tem prazo de 48 horas para estabelecer o procedimento.

A medida alcança tanto as escolas da rede municipal como as privadas, sendo que não deverá ter limitação de idade como critério. A liminar atende um recurso do Instituto de Gestão Pública (IBGP). Na argumentação, o IBGP defende a vacinação ampla já que foi determinada a retomada das aulas presenciais nas redes públicas e particulares através do Decreto Municipal n° 33.811.

O Instituto declara ainda que "ao limitar a vacinação para os profissionais com idade igual ou superior a 40 anos, coloca em risco a saúde dos demais profissionais atuantes, visto que a iminência do contágio se mostra bastante elevada, pois diversos estudos comprovam que ambientes fechados, com baixa circulação de ar e com um número elevados de pessoas, são propícios a disseminação do SARS-COV2 (covid-19)", diz trecho da argumentação.