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Juiz obriga vacinação para todos profissionais da educação em Salvador sem limite de idade


Uma decisão da noite desta segunda-feira (3) obriga a prefeitura de Salvador a proceder a vacinação de todos os profissionais da educação básica. Segundo a ordem do juiz Ruy Eduardo de Almeida Britto, a prefeitura soteropolitana tem prazo de 48 horas para estabelecer o procedimento.

A medida alcança tanto as escolas da rede municipal como as privadas, sendo que não deverá ter limitação de idade como critério. A liminar atende um recurso do Instituto de Gestão Pública (IBGP). Na argumentação, o IBGP defende a vacinação ampla já que foi determinada a retomada das aulas presenciais nas redes públicas e particulares através do Decreto Municipal n° 33.811.

O Instituto declara ainda que "ao limitar a vacinação para os profissionais com idade igual ou superior a 40 anos, coloca em risco a saúde dos demais profissionais atuantes, visto que a iminência do contágio se mostra bastante elevada, pois diversos estudos comprovam que ambientes fechados, com baixa circulação de ar e com um número elevados de pessoas, são propícios a disseminação do SARS-COV2 (covid-19)", diz trecho da argumentação.

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