Faroeste: Defesa de Maria do Socorro diz que foi silenciada em julgamento no STJ

Faroeste: Defesa de Maria do Socorro diz que foi silenciada em julgamento no STJ

Os advogados da desembargadora Maria do Socorro, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manifestaram surpresa e indignação com os atos praticados na sessão de julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (17). Na ocasião, foram analisados os pedidos de soltura dos investigados na Operação Faroeste, deflagrada em novembro de 2019, para investigar um esquema de venda de sentenças no TJ-BA.

Segundo a defesa da magistrada, houve silenciamento dos microfones dos advogados quando levantaram questões de fato e de ordem imprescindíveis para o esclarecimento de fatos apontados pelo ministro relator, Og Fernandes, em contraposição ao voto-divergente do ministro João Otávio Noronha.

Com isso, a defesa não pode suscitar questões importantes para o deslinde do julgamento envolvendo a liberdade da desembargadora, a exemplo da referência feita pelo relator de delação premiada que justificaria a manutenção da prisão. Conforme explica os advogados Cristiane Damasceno, Bruno Espiñeira Lemos e Victor Minervino Quintiere, a referida delação "não se refere a nada relevante ou contemporâneo sobre a desembargadora Maria do Socorro, que já está presa ilegalmente há 1 ano e 4 meses e afastada de sua funções de magistrada".

Informa que, no atual atual estágio processual, todas as testemunhas de acusação já foram ouvidas, que existe apenas uma ação penal e não duas como se mencionou, além da pendência de citação e que trata de fatos diretamente relacionados com a ação penal em curso, "sem qualquer fato que fundamente prisão preventiva e caso houvesse, teria que ser decretada na nova ação penal, não servindo tal circunstância por si só para a manutenção da prisão preventiva".

Além disso, a defesa diz que ficou estarrecida com a antecipação de responsabilidade penal externada expressamente por Og Fernandes, "o qual se mostrou parcial para a continuidade do julgamento da presente ação penal". "Mais do que isso, defendeu a prisão preventiva, no caso, verdadeira antecipação de pena, como bem sustentado no voto-divergente, com unhas e dentes de modo absolutamente contrário ao sistema acusatório", dizem os advogados no comunicado.