Bruno Reis diz que Salvador receberá 10 mil doses da vacina contra Covid-19: ' Insuficiente para vacinação do público de 61 anos'

Bruno Reis diz que Salvador receberá 10 mil doses da vacina contra Covid-19: ' Insuficiente para vacinação do público de 61 anos'

Reprodução

O prefeito de Salvador, Bruno Reis, disse que a capital baiana deve receber cerca de 10 mil doses da vacina contra a Covid-19 na quinta-feira (8). A informação foi divulgada nesta quarta-feira (7) durante coletiva virtual.

Mortes e casos de Covid em Salvador

"Estamos aguardando a confirmação da chegada de mais doses. A priori, só chegou a confirmação da chegada de 100 mil doses na Bahia. Dessas 100 mil, 19% vem para Salvador, sendo que 50% fica retida [para aplicação da segunda dose]. Então a gente tem a expectativa de só para amanhã ter mais 10 mil doses [na capital baiana]", disse.

Apesar da chegada de novas doses estar prevista para a quinta-feira, Bruno Reis disse que a quantidade é insuficiente para iniciar a vacinação de idosos de 61 e 60 anos.

"Nós temos quase 25 mil idosos de 61 anos e mais outros 25 mil de 60 anos. Precisaremos de 50 mil doses para avançar nessas duas idades que faltam para a gente concluir todo o público prioritário da segunda fase de vacinação", explicou.

Segundo Bruno, a capital baiana ainda está concluindo a imunização de idosos com 62 anos, pessoas com hemodiálise, trabalhadores da segurança acima de 50 anos e trabalhadores da saúde.

Ainda na coletiva desta quarta, o gestor municipal anunciou duas parcerias da prefeitura de Salvador: uma com a Ambev, que vai ajudar no pagamento do auxílio SOS Cultura, e outra com a 99, que concederá descontos em corridas de carro por aplicativo para profissionais da saúde que estão na linha de frente do combate à pandemia da Covid-19 e para o público-alvo da vacinação.

A Ambev fez uma doação de R$ 1,2 milhão, enquanto a 99 disponibilizou 10 mil vouchers no valor de R$ 20 para profissionais da saúde, além de 30 mil viagens com desconto de 30%, limitado a R$ 10, para quem for se vacinar.

SOS Cultura

O programa vai beneficiar os trabalhadores do setor de cultura e de eventos da cidade com um valor de um pouco mais do que um salário mínimo.

Segundo Bruno Reis, o valor será de até R$1.100, sendo que metade será bancado pela prefeitura e outra parte do parceiros. Beneficiários de outros programas sociais não vão ter acesso ao benefício.

Ainda de acordo com o prefeito de Salvador, o benefício será dado para trabalhadores das áreas de arte de rua, artes visuais, audiovisual, circo, culturas identitárias e populares, gestão cultural, dança, literatura, música, teatro, patrimônio cultural, gestão cultural, técnicas de teatro, trabalhadores do centro histórico e de eventos sociais. Para receberem o benefício, entretanto, os profissionais só podem ter renda declarada, no ano anterior, de até três salários mínimos.

Valor do benefício

O "Auxílio SOS Cultura" fica fixado no valor total de até R$ 1.100:

O município vai ser responsável a pagar uma parcela fixa no valor de R$ 550, via recursos do tesouro municipal;

Fica autorizado e facultado o pagamento de mais uma parcela, no valor de R$ 550, observado o objetivo do benefício e a disponibilidade orçamentária.

Beneficiários do auxílio

Trabalhadores da área da cultura cadastrados na Fundação Gregório de Mattos em plataforma própria e validados mediante documentação pessoal e documento comprobatório da sua atuação cultural;

Trabalhadores do setor de eventos e eventos sociais, cadastrados na Empresa Salvador Turismo (Saltur) e/ou na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Emprego e Renda (SEMDEC), conforme pleitos das organizações do setor;

Trabalhadores do Centro Histórico cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult).

Não terão direito ao auxílio

Os titulares de benefício previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social de Salvador;

Os servidores públicos municipais de Salvador e outras cidades baianas;

Os servidores públicos estaduais;

Beneficiários cadastrados no "Auxílio Salvador por Todos";

Os titulares de benefício previdenciário e/ou socioassistencial do Regime Geral de Previdência Social do INSS.

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