2ª Turma do STF nega prisão domiciliar a desembargadora alvo da operação Faroeste

2ª Turma do STF nega prisão domiciliar a desembargadora alvo da operação Faroeste

Maria do Socorro Barreto Santiago, do TJ-BA, está em cela individual desde novembro de 2019 por determinação do STJ. Ela é acusada por suposto esquema de venda de sentenças. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (6) manter a prisão da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia. A magistrada foi denunciada na operação Faroeste, que investiga um esquema de venda de sentenças.

Os ministros negaram o pedido para colocar a desembargadora em prisão domiciliar. Maria do Socorro está presa desde novembro de 2019 por determinação do Superior Tribunal de Justiça.

A magistrada, que tem 70 anos, está em cela individual, em sala do Estado maior e com uma equipe de saúde à disposição. Em julho, o STF já havia negado pedido de soltura da desembargadora. Veja na reportagem do vídeo abaixo:

STF nega pedido de soltura de desembargadora presa Operação Faroeste

Relator do caso, o ministro Edson Fachin afirmou que não há excesso de prazo no caso e que há riscos para a investigação que justificam a manutenção da prisão.

“Permanecem os riscos apontados no decreto de prisão preventiva, eis que nesta medida ali se assentou que importante registrar-se a instrução processual nem sequer se iniciou, e que apenas o recebimento da denúncia pela Corte Especial no dia 6 de maio de 2020 não faz com que a prisão preventiva se torne inútil ou desnecessária. Em princípio, somente se poderá considerar garantida a instrução processual”, disse Fachin.

O voto foi acompanhado por Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela concessão da prisão domiciliar. Os ministros citaram que a desembargadora está no grupo de risco para a Covid e que não há riscos para a apuração, uma vez que as provas já foram produzidas e os valores acabaram bloqueados pela Justiça.